Nós incentivamos que cada pessoa procure a sua comunidade religiosa para
realizar seus atos de fé. Se você é do Candomblé faça o seu casamento
no Terreiro. Se você é judeu faça o seu casamento na Sinagoga. Todavia,
reconhecemos que existem circunstâncias especiais que fazem com que
sejamos procurados por casais de outras religiões para celebração do
matrimônio e tratamos cada caso pastoralmente. Não temos uma ética de
princípio, onde se afirma “pode” ou “não pode”, analisamos cada situação
no seu contexto. Mas existem duas exigências básicas na lei (Cânones)
da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil para realização do casamento
religiosos: 1) Um dos cônjuges precisa ser cristão batizado; 2) O
matrimônio só é realizado na Igreja Anglicana com o casamento civil.
Também é comum que o (a) ministro (a) da comunidade solicite que você
frequente celebrações e participe de encontros de preparação.