sábado, 25 de abril de 2015

Cultura

http://alc-noticias.net/bp/2015/04/17/memorias-ecumenicas-protestantes/


     "Esta obra coletiva, organizada pelo cientista da religião Zwinglio Dias, vinculada ao Projeto Marcas da Memória, do Ministério da Justiça, é uma contribuição singular à historiografia do período da ditadura civil-militar. Trata-se de...". LEIA MAIS

http://cebi.org.br/noticias.php?secaoId=1&noticiaId=5588

     "Em meio às recentes manifestações sociais ocorridas no Brasil, a Verbo Filmes, que sempre esteve presente nas lutas e causas sociais, volta a divulgar um documentário que pode ajudar a população brasileira a se conscientizar política e socialmente sobre "O Brasil que queremos”. Trata-se de um documentário sobre...". LEIA MAIS

terça-feira, 21 de abril de 2015

A maldição: questão de fé, circunstância ou influência

     “Mas nenhum homem pode domar a língua. É um mal que não se pode refrear; está cheia de peçonha mortal. Com ela bendizemos a Deus e Pai, e com ela amaldiçoamos os homens, feitos à semelhança de Deus. De uma mesma boca procede bênção e maldição”. Esse trecho do livro de Tiago (3:8-10), junto com outras passagens bíblicas, incita a polêmica sobre a existência ou inexistência da maldição na vida das pessoas.


Charge extraída de http://mocidadeipi.blogspot.com.br/2010/04/bencao-ou-maldicao.html

     Quem acredita em maldição sustenta os argumentos no castigo divino para os desobedientes (Êxodo 20:5), no ato de Adão em pecar e causar o pecado na humanidade (Romanos 5:12), além de outros textos. Segundo o funcionário público Radamés Francisco Silva, “a maldição hereditária acontece desde a criação do mundo e aflige as gerações, a descendência, alguém da família”. Ele acrescenta que Noé amaldiçoou o filho Cam, resultando em uma sequencia maligna, ou seja, a maldição do povo cananeu afetou o continente africano e sua população. “A maldição também vem de pactos com o demônio. As pessoas podem se livrar dela fazendo oração e jejum com a ajuda de intercessores”, explica.

     Na própria Bíblia é possível encontrar citações que contestam a maldição, a exemplo de “o indivíduo que peca é que morre” (Ezequiel 18) e “a misericórdia de Deus se estende até mil gerações” (Deuternomômio 7:9). Na opinião do teólogo e professor Adriano Portela não existe maldição herdada, mas comportamentos autodestrutivos causados por traumas. “De repente uma mulher ouviu na infância que a vida conjugal dela seria infeliz e, quando ela casa, começa a apanhar do (a) companheiro (a). Acho que isso acontece porque essa mulher não se sente capaz de ser respeitada, então não é maldição, é um modo de agir condicionado a uma fraqueza psicológica”, garante.
     O ser humano é diverso, cada pessoa reage de modos diferentes sobre as situações. Enquanto os crédulos na maldição buscam meios para fazê-la findar, os não crédulos optam por um estilo de vida baseado na positividade.  

     Osvaldo Junior DRT BA 3612.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

JOVENS DA IEAB ESCREVEM NOTA DE REPUDIO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


“… Eu vos escolhi, jovens, porque sois fortes, e a Palavra de Deus está em vós…” (I João 2:14).
Nós, jovens da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – IEAB, abaixo assinados, repudiamos a decisão proferida na última terça-feira (31 de março) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados autorizando que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93 siga seu trâmite legislativo normal no Congresso Nacional. A PEC em questão tem como objeto reduzir a maioridade penal dos atuais 18 para os 16 anos de idade.
Em primeiro lugar, a medida em questão é constitucionalmente inviável, uma vez que compromete direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988, como os dos artigos 227 e 228, os quais reconhecem as crianças e os adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, inimputabilidade penal, e estabelecem que as medidas de responsabilização por atos infracionais devem ser específicas, não integradas ao código penal. O artigo 60 da Constituição define que é inadmissível emenda tendente a abolir esses direitos e garantias, a menos que seja convocada nova Assembleia Constituinte.
Além de desrespeitar a Constituição Federal, a proposição em questão vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro, a qual exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.
Ainda que diferentes interpretações doutrinárias entendam que seja possível atacar esses direitos fundamentais por meio de emenda constitucional, entendemos que a redução da maioridade penal não atinge o problema da segurança pública em seu cerne e tem, na realidade, o potencial de aumentar os índices de violência.

É importante destacar que os menores que cometem crimes violentos estão ou nas grandes periferias ou na rota do tráfico de drogas e são vítimas dessa realidade. Atualmente, roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais, respectivamente, de acordo com o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já os homicídios não chegam a 1% dos crimes cometidos entre jovens de 16 e 18 anos.

segunda-feira, 6 de abril de 2015