O Revmo. Dom Sebastião Armando, por graça de Deus e eleição do povo, Bispo da Igreja Católica de Cristo, nesta Diocese Anglicana do Recife,
RESOLVE,
por recomendação unânime do Conselho Diocesano e tendo-se observado previamente, o que se diz nos Cânones Gerais, Cap. IV, Canon 1, Art. 3º, e tendo dado vista ao Procurador Eclesiástico, RECONHECER formal e oficialmente a situação de fato criada, a saber:
1. que o Reverendo Cesar Romero Leal Vieira, se acha em estado de abandono de fato e pleno do ministério da Igreja, por analogia com o que se diz nos Cânones Gerais, Cap. IV, Canon 5, Art. 1º;
2. que é evidente e persistente há mais de dois anos, não só a ruptura da comunhão co m o Bispo Diocesano, mas também da Comunhão com a própria Igreja como tal;
3. e que não há outro caminho, senão declarar o ABANDONO “de facto” do ministério e da condição de membro pleno da Igreja, e DECRETAR a deposição do ministério ordenado da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, o que será oficialmente comunicado à Câmara dos Bispos e às instâncias competente, para que o nome do mencionado reverendo seja excluído do rol de clérigos e de membros plenos da Igreja.
Recife, sede da Diocese Anglicana no Nordeste, 19 de março de 2012, Festa de São José, esposo da Virgem Maria
Dom Sebastião Armando, Recife
Bispo Diocesano.
Bispo Diocesano.